Termos de Uso para Parceiros
Versão 1.0 • Vigente desde 14 de Dezembro de 2025
Documento vigente
Versão 1.0 • Atualizado em 14 de Dezembro de 2025
Estes Termos e Condições Gerais de Serviços de Intermediação MULT MERCADOS constituem um acordo entre um ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARCEIRO e a MULT MERCADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 18.180.103/0001-46, constituída na cidade de Colatina – ES. O aceite do presente Contrato representa e confirma nossa concordância mútua com relação à participação do ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARCEIRO na plataforma móvel atualmente disponibilizada pela MULT MERCADOS aqui referida como “MULT MERCADOS” ou apenas “PLATAFORMA”.
Este contrato é firmado nas seguintes disposições:
1. OBJETO
O ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARCEIRO e a MULT MERCADOS através do presente Contrato estabelecem uma parceria comercial para que através da plataforma digital da MULT MERCADOS (a “Plataforma”), o ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARCEIRO possa divulgar seu ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARCEIRO e vender seus produtos, utilizando a Plataforma para conexão via aplicativo MULT MERCADOS com os consumidores do ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARCEIRO (“Clientes”). Ambas as empresas são independentes, sem nenhum vínculo patrimonial e/ou jurídico prévio entre elas. As Partes cumprirão com suas obrigações frente a terceiros (no âmbito profissional, de previdência social e de carácter fiscal) independentemente.
2. OBRIGAÇÕES DA MULT MERCADOS
A MULT MERCADOS se obriga à:
A MULT MERCADOS licenciará o uso da Plataforma ao ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARCEIRO, em caráter não exclusivo, para que o ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARCEIRO receba notificações e informações a respeito dos pedidos realizados pelos Clientes Finais, possibilitando, assim, a execução de tais pedidos realizados pelos Consumidores Finais;
A MULT MERCADOS se compromete a (a) zelar pelo bom e adequado funcionamento da Plataforma; e (b) disponibilizar ao ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARCEIRO, sem necessidade de pagamento de qualquer valor adicional pelo ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARCEIRO à MULT MERCADOS, todos e quaisquer eventuais aprimoramentos e atualizações da Plataforma;
Enviar um reporte mensal detalhado das vendas realizadas através da Plataforma, indicando número do pedido, hora da transação e produtos vendidos;
3. INFORMAÇÕES DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARCEIRO
O ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARCEIRO é o único e exclusivo responsável por todas e quaisquer informações e conteúdo a respeito de suas atividades, incluindo, mas não se limitando, ao seu número de telefone, informações do seu cardápio e de seus produtos, fotos e imagens de produtos que venham a ser por ele incluídas ou disponibilizadas na Loja Virtual ou disponibilizadas pelo próprio ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARCEIRO na Loja Virtual, dentre outras informações da operação. Após o desenvolvimento e a disponibilização da Loja Virtual pela MULT MERCADOS para o ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARCEIRO, caberá exclusivamente ao ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARCEIRO, manter as Informações do ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARCEIRO a todo tempo atualizadas, de modo que o ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARCEIRO isenta, neste ato, a MULT MERCADOS de qualquer responsabilidade neste sentido. O ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARCEIRO reconhece e concorda, desde já, que (a) poderá ajustar as Informações do ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARCEIRO e incluir novos produtos na Loja Virtual automaticamente; e (b) O ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARCEIRO se compromete a corrigir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, eventuais anormalidades que forem comunicadas pela MULT MERCADOS, a seu exclusivo critério, em relação aos Pedidos, às entregas e à operação do ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARCEIRO.
4. OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARCEIRO
O ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARCEIRO se obriga a:
Entregar os logos e as artes da marca no formato requerido pela MULT MERCADOS;
Fornecer a informação dos produtos nos formatos requeridos (ex: produtos e preços);
O ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARCEIRO deve notificar a MULT MERCADOS sobre modificações de produtos, preços, ingredientes; mudança de endereço, horários de funcionamento, entre outras mudanças consideradas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis. Enquanto não houver essa informação, vigorará as condições informadas pelo ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARCEIRO;
Manter a qualidade e preços dos produtos que oferece ao público;
Entregar os produtos em pacotes adequados e totalmente selados, junto com os acessórios necessários para o consumo, tais como talheres, guardanapos, molhos e condimentos correspondentes, através de entregadores próprios;
Atender os pedidos recebidos pela plataforma;
O ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARCEIRO se compromete a aceitar os pedidos dentro dos 10 (dez) primeiros minutos. Caso não sejam aceitos dentro desse prazo, o pedido será automaticamente cancelado;
Fixar em um lugar visível a placa de divulgação da parceria fornecida pela MULT MERCADOS e divulgar a aliança com a MULT MERCADOS através de suas redes sociais.
Realizar e/ou atualizar o cardápio de sua loja virtual disponível na plataforma da MULT MERCADOS, conforme orientação da MULT MERCADOS, devendo observar suas responsabilidades legais prevista neste Contrato de acordo com os direitos autorais e uso de imagem.
5. TAXA DE ATIVAÇÃO NA PLATAFORMA
O ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARCEIRO deverá pagar a taxa de hospedagem de acordo com o plano escolhido no ato do seu cadastro, nas modalidades mensal ou anual.
6. REMUNERAÇÃO.
A plataforma MULT MERCADOS cobrará taxa de serviço por pedido realizado na plataforma. O ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARCEIRO é responsável por repassar à MULT MERCADOS a taxa de serviço correspondente aos pedidos feitos pela plataforma cujo pagamento seja efetuado na entrega diretamente ao lojista.
7. USO DE IMAGEM E MARCA
O ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARCEIRO é responsável por todas as imagens, símbolos, nomes e marcar incluídas em sua loja virtual na MULT MERCADOS, portanto declara ser proprietário dos direitos de uso de tais imagens, símbolos, nomes ou marcas. O ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARCEIRO é integralmente responsável por todas as informações de produtos inseridas em seu cardápio, incluindo, mas não se limitando as imagens, descrição e preço original dos produtos. O ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARCEIRO tem ciência de que todas as imagens e descrições de seus produtos devem ser reais e fiéis ao produto entregue ao consumidor, sob pena de constituir propaganda enganosa nos termos da Código de Defesa do Consumidor. Em caso de reclamação a MULT MERCADOS de terceiros reivindicando direitos sobre as imagens, símbolos, nomes ou marcas utilizadas na loja virtual do ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARCEIRO é reservado à MULT MERCADOS o direito de retirar/suspender imediatamente a loja do ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARCEIRO do aplicativo e descontinuar o uso indevido de tal material até que resolvida a controvérsia sobre seus direitos. É expressamente proibido a troca/inclusão de imagens no aplicativo MULT MERCADOS para indicação de outro canal de vendas de delivery, bem como alteração de texto com escopo de desvio de clientela, bem como inclusão de imagens improprias ou ofensivas a moral e bons costumes, sendo sujeito a imediata suspensão e inativação da loja do aplicativo, bem como rescisão contratual imediata, sem prejuízo das medidas cabíveis por desvio de clientela e concorrência desleal quando cabível.
8. CANCELAMENTO DO ACESSO A PLATAFORMA.
O ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARCEIRO poderá ter o seu acesso, de imediato, cancelado na Plataforma nos seguintes casos:
Por realizar ações delitivas ou qualquer outra que contravenha as normas e bons costumes em detrimento da Plataforma e/ou aproveitando-se desta;
Por se encontrar sujeito a um processo penal ou envolvido em alguma ação ou investigação criminal que possa afetar a imagem da MULT MERCADOS e/ou Clientes;
Por afetar o patrimônio e a boa-fé da MULT MERCADOS e/ou de terceiros;
Por usar as marcas, logotipos, nomes e insígnias de propriedade da MULT MERCADOS em desacordo com este instrumento;
Por usar e aproveitar-se do uso da Plataforma para fazer publicidade e promover empresas alheias a MULT MERCADOS, sem a prévia autorização expressa e escrita da MULT MERCADOS;
Por usar o aplicativo para financiar o terrorismo e/ou qualquer outra organização ou atividade ilegal;
Por usar o aplicativo para o intuito de lavagem de ativos;
Por prover informação falsa;
Por encontrar-se sem as licenças e autorizações exigidas para o exercício de suas operações;
Em outros casos em que a MULT MERCADOS entenda necessário, por violação de normas jurídicas, incompatibilidade com a política da Plataforma, entre outras.
9. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE E REPUTAÇÃO
O ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARCEIRO deverá zelar pela imagem, pela reputação e pelo nome da MULT MERCADOS, em todos os seus aspectos, e não poderá atribuir falsamente, perante os Clientes, culpa à MULT MERCADOS em razão de fato alheio à responsabilidade da MULT MERCADOS ou em razão de falta que sabe ser própria, nos termos desta Cláusula. O ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARCEIRO assume, por meio da assinatura deste Contrato, em caráter irrevogável, irretratável e irreversível, a obrigação de manter a MULT MERCADOS a todo tempo livre e indenizada de todas e quaisquer perdas, danos e demandas (assim como todas as despesas relacionadas, incluindo, sem limitação, honorários advocatícios e custas processuais) que a MULT MERCADOS eventualmente venha a sofrer de Clientes ou quaisquer outros terceiros em decorrência da execução ou entrega dos Pedidos pelo ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARCEIRO ou da violação, pelo ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARCEIRO, deste Acordo ou de qualquer legislação aplicável. A obrigação de indenização do ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARCEIRO prevista nesta Cláusula permanecerá vigente pelo período de duração do Contrato e pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da data de seu término ou sua rescisão, independentemente do motivo da rescisão ou de quem foi a sua iniciativa. A MULT MERCADOS será responsável tão somente pela intermediação de negócios entre o ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARCEIRO e os Clientes, de acordo com os termos e as condições previstos no presente instrumento. Em nenhuma hipótese a MULT MERCADOS será responsável pela execução ou pela entrega dos Pedidos aos Clientes, os quais caberão sempre e exclusivamente ao ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARCEIRO. O ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARCEIRO reconhece e concorda que, em caso de descumprimento deste Acordo, conforme o caso, estará sujeito às penalidades cabíveis, a serem aplicadas a exclusivo critério da MULT MERCADOS.
10. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
As Partes obrigam-se, por si e por seus sucessores, empregados, funcionários, prepostos, representantes, gerentes e administradores, a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer informações, documentos e especificações técnicas ou comerciais, dos quais venham a ter conhecimento ou acesso, ou que lhes sejam confiados em razão deste Acordo, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, ceder, reproduzir, utilizar, ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação. A obrigação do sigilo e confidencialidade subsistirá mesmo após a rescisão, resolução ou extinção do presente Acordo, por qualquer motivo, pelo prazo de 5 (cinco) anos. O infrator total ou parcial do sigilo e confidencialidade, no prazo estipulado, será responsável por perdas e danos à outra Parte na forma da legislação civil, sem prejuízo das demais cominações legais.
11. PROPRIEDADE INTELECTUAL E NÃO-TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
A MULT MERCADOS licenciará o uso da Plataforma ao ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARCEIRO, em caráter não exclusivo, para que o ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARCEIRO receba por meio do dispositivo Tablet ou Electron, conforme escolhidos pelo ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARCEIRO (“Dispositivo”) ou via POS, notificações e informações a respeito dos pedidos de delivery de comida, bebida ou outros produtos alimentícios comercializados pelo ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARCEIRO (“Pedidos”), realizados pelos consumidores do ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARCEIRO do ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARCEIRO na Plataforma da MULT MERCADOS possibilitando, assim, a execução de tais Pedidos pelo ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARCEIRO, nos termos do presente instrumento, observadas as seguintes disposições: a MULT MERCADOS se compromete a (a) zelar pelo bom e adequado funcionamento da Plataforma; e (b) disponibilizar ao ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARCEIRO, sem necessidade de pagamento de qualquer valor adicional pelo ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARCEIRO à MULT MERCADOS, todos e quaisquer eventuais aprimoramentos e atualizações da Plataforma. A MULT MERCADOS garante ser a única e exclusiva proprietária dos direitos de propriedade intelectual relativos à Plataforma, e se compromete a arcar com todo e qualquer custo, bem como a dar todo suporte necessário ao ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARCEIRO, caso este venha a sofrer qualquer demanda ajuizada por terceiros alegando ser titulares dos direitos de propriedade intelectual da Plataforma, não só eventual condenação, como também as despesas suportadas com a defesa do ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARCEIRO. A MULT MERCADOS fica neste ato autorizada a utilizar, diretamente ou através de terceiros, o nome, o nome fantasia, a marca, o logotipo ou qualquer elemento identificador do ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARCEIRO, para fins promocionais exclusivamente relacionados ao presente instrumento. As Partes se obrigam a zelar pelo conceito das marcas de titularidade da outra Parte, abstendo-se de qualquer ato ou omissão que direta ou indiretamente cause ou possa causar descrédito, desprestígio ou diminuição do valor das referidas marcas. Salvo as disposições expressamente previstas no presente Acordo, nenhuma das Partes poderá usar o nome, as marcas ou o nome comercial da Parte contrária, sem o consentimento e autorização prévios e por escrito desta. O presente Acordo, sob nenhuma condição, poderá ser entendido como a transferência, a qualquer título, da tecnologia da qual a MULT MERCADOS é proprietária, incluindo, mas não se limitando a Plataforma. A assinatura do presente Acordo não será, de qualquer forma, entendido como cessão dos direitos de propriedade intelectual de uma Parte à outra Parte. Sem prejuízo do disposto nesta Cláusula, as Partes poderão usar racionalmente a marca da outra Parte com o fim exclusivo de atingir o objetivo do presente Acordo, comprometendo-se a não afetar a imagem e o bom nome da outra Parte.
12. USO DAS BASES DE DADOS
Cada Parte compromete-se a garantir o adequado tratamento, processamento e uso das informações contidas nas bases de dados da outra Parte, que tenham sido fornecidas no desenvolvimento do objeto deste Acordo, incluindo, mas não se limitando a, a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016 e, quando entrar em vigor, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
13. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS PARTES
As Partes declaram e concordam que este Contrato não implica a existência de qualquer vínculo empregatício entre si, seus administradores, empregados ou contratados (incluindo, mas não se limitando, entre os entregadores do ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARCEIRO e a MULT MERCADOS), inclusive e especialmente para expressamente desobrigar qualquer das Partes em relação a encargos trabalhistas, previdenciários (INSS) ou fundiários (FGTS) da outra Parte, seus administradores, empregados ou contratados. As Partes cumprirão suas obrigações de maneira independente e serão responsáveis pelo pagamento de salários, encargos e demais ônus associados a seus respectivos funcionários. O ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARCEIRO deverá, em qualquer hipótese, manter em dia o pagamento de todos os impostos, taxas, contribuições, emolumentos e demais tributos ou encargos devidos que sejam de sua responsabilidade e responder tempestivamente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza, relativos a seus profissionais (incluindo, mas não se limitando a, seus entregadores), comprometendo-se, ainda, a manter a MULT MERCADOS livre de quaisquer ações ou reclamações neste sentido.
14. ANTICORRUPÇÃO
As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados. Ambas as Partes desde já se obrigam a não fazer, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, donativo ou concessão a (1)funcionário público, (2) administrador, funcionário ou fornecedor da Contratante, ou (3) qualquer terceiro, que possa constituir uma violação à legislação aplicável (o que inclui, entre outros, a lei norte-americana contra práticas de corrupção no exterior, conhecida como Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), à Lei Federal nº 12.846/13 e, no que forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: a Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA), a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas), a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE).
15. VIGÊNCIA E RESCISÃO
Este Contrato entra em vigor na data de sua assinatura e continuará vigente pelo prazo de 12 meses e poderá ser prorrogado, automaticamente, por períodos sucessivos, salvo se qualquer das Partes se manifestar em contrário, com antecedência de 30 (trinta) dias ao término de cada período. (i) Em caso de rescisão antecipada pelo ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARCEIRO, este deverá notificar a MULT MERCADOS por escrito com antecedência mínimo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa não compensatória em favor da MULT MERCADOS de 10% de todas as vendas realizadas na plataforma até o momento do pedido da rescisão; (ii) O presente Acordo poderá, ainda, ser rescindido por qualquer das Partes, sem necessidade de notificação prévia, nos seguintes casos: (a) inadimplemento de qualquer obrigação assumida neste Acordo, por qualquer das Partes, desde que, se sanável, tal inadimplemento não seja sanado no prazo de 10 (dez) dias corridos; e (b) caso a outra Parte inicie processo de dissolução ou tenha sua falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência requerida sem que, nesta hipótese, qualquer penalidade seja aplicável à Parte que optou pela rescisão. (iii) A MULT MERCADOS poderá rescindir imediata e unilateralmente o presente o Contrato desde que notificado ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARCEIRO. (iv) Caso o ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARCEIRO mantenha o aplicativo inativo por período igual ou superior a 60 (sessenta dias) será considerado pedido de rescisão imotivado pelo ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARCEIRO, hipótese em que será aplicada a penalidade descrita no item (i) desta cláusula, salvo em caso de reforma do estabelecimento comercial ou indisponibilidade da atividade do ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARCEIRO desde que com prévia notificação a MULT MERCADOS.
16. NOTIFICAÇÃO
Todo e qualquer aviso permitido ou exigido nos termos do presente Contrato deverão ser enviados para o endereço descrito abaixo, ou para qualquer outro endereço que venha a ser estabelecido, e deverão ser considerados devidamente entregues no momento da entrega real. Os avisos para a MULT MERCADOS serão entregues na sede da MULT MERCADOS BR no endereço constante no CNPJ da empresa ou através do e-mail contato@multmercados.com.br. Os avisos para o ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARCEIRO devem ser enviados para o endereço e e-mail indicados no formulário de cadastro.
17. GERAL
Declaram as Partes contratantes que este Acordo não estabelece qualquer forma de associação, franquia, parceria, consórcio, joint-venture, vínculo empregatício, societário ou solidariedade entre elas, com exceção das expressamente dispostas neste instrumento, tampouco confere às Partes permissão para praticar quaisquer atos, contratar ou assumir obrigações em nome da outra parte. A nulidade de qualquer cláusula deste Acordo somente afetará a cláusula em causa, permanecendo válidas todas as demais disposições contratuais. O não exercício por qualquer Parte de qualquer direito relacionado a este Acordo ou a tolerância em relação ao não cumprimento de obrigações assumidas pela outra Parte neste Acordo, não importará em novação quanto aos seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência em exercer qualquer referido direito e exigir o cumprimento das disposições do presente. O presente instrumento constitui o único e completo acordo existente entre as Partes, substituindo quaisquer entendimentos, acordos ou compromissos, escritos ou verbais, anteriormente realizados e/ou ajustados entre as Partes. Qualquer alteração ou renúncia ao presente Acordo ou a qualquer uma de suas disposições somente será válida e efetiva se efetuada por escrito e assinada por todas as Partes. As Partes acordam em se manter inalteradas a respeito de terceiros que possam ter sido afetados por uma das Partes e, atendendo a essa obrigação, responderão por prejuízos que suas ações ou omissões possam ter causado a terceiros e que afetem a qualquer uma das Partes.
18. FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Colatina, Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou julgar qualquer litígio oriundo do presente Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.